O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em caráter liminar, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava a extinção, em até 120 dias, de três funções na área da educação da Prefeitura de Bauru (SP). A suspensão da medida foi proferida pela ministra presidente do STF, Rosa Weber.
O TJ-SP havia determinado a extinção dos cargos no dia 8 de maio ao acolher uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Os cargos de confiança alvo da ação são “coordenador de área”, “vice-diretor de escola” e “coordenador pedagógico”.
O MP argumentou que as funções de confiança, embora restritas a servidores públicos, deveriam ser preenchidas por concurso público e não em regime de livre nomeação ou exoneração.
No dia 7 de julho, a Prefeitura de Bauru recorreu da decisão favorável do TJ-SP à extinção das funções e pediu junto ao STF liminar para suspender os efeitos da medida até o julgamento definitivo do recurso.
A ministra Rosa Weber, que julgou a matéria, acolheu o argumento da prefeitura de que a extinção dos cargos no prazo estipulado pelo TJ-SP causaria risco à ordem pública, já que poderia resultar na demissão de boa parte do quadro da educação em meio ao ano letivo.
“A medida acarretará em uma reestruturação do magistério, bem como a volta de servidores às salas de aulas, demissões, abertura de concurso, elaboração de projeto de lei para criação de cargos, além dos necessários estudos técnicos prévios e impacto financeiro para execução de rescisões e criação de empregos”, pontuou o município em seu pedido.
A matéria ainda será julgada novamente pelo STF e, caso a corte julgue procedente a extinção dos cargos, determinará o novo prazo para que as mudanças definidas pelo TJ-SP sejam aplicadas pela Prefeitura. Não há data para o novo julgamento.
Com informações do G1