English EN Portuguese PT Spanish ES

Dona da marca, CrossFit barra uso do nome Justiça

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

Dona exclusiva da marca no Brasil desde 2019, a norte-americana CrossFit Inc. tem vencido disputas judiciais contra academias que usam o nome da prática sem autorização.

O programa de treino de força e condicionamento físico que costuma levar pessoas aos chamados “boxes” para praticar a modalidade funciona em um esquema de filiação. Só pode usar a marca e oferecer o treinamento quem for licenciado.

As academias e unidades que não pagam podem ser alvos na Justiça. Em caso de uso indevido do nome, há possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais, além de multa se ficar constatado descumprimento de decisão judicial.

A afiliação à CrossFit custa R$ 12 mil por ano e há a possibilidade de parcelar o valor em 12 vezes de R$ 1 mil. Desde setembro de 2022, o pagamento pode ser feito em real. É preciso também que o proprietário ou representante conclua um curso de treinamento. Hoje são cerca de 600 academias afiliadas à CrossFit no Brasil.

O pedido de registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) foi feito em 2010. O órgão negou inicialmente a solicitação, por entender se tratar de “expressão de uso comum para o segmento”.

A decisão foi revertida em recurso e a concessão da marca pelo INPI saiu em janeiro de 2019. A partir daí, abriu-se o caminho para que a companhia acionasse academias pelo país requerendo a retirada de nomes de empresas e seu uso em fachadas, sites, redes sociais e uniformes. Há decisões convergentes nos tribunais brasileiros.

Em dezembro de 2020, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu rejeitar o recurso de uma academia e manter a decisão de primeira Instância, proibindo o uso do nome “CrossFit” em qualquer meio: nome, website, redes sociais, publicidade, fachada e roupas.

Segundo voto do desembargador Fortes Barbosa, relator do caso, a expressão “CrossFit” não pode ser “tida como de uso comum”.“A marca em questão possui proteção legal e, para seu uso legítimo, faz-se necessário licenciamento e pagamento de uma retribuição ajustada (“royalties”), não podendo ser acolhido o argumento da recorrente de vulgarização da expressão ‘Crossfit’”, afirmou o magistrado.

Outra decisão, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), manteve uma condenação por danos morais de R$ 10 mil a uma academia que também usava o termo sem licença. A empresa condenada disse não haver evidências de que o uso do nome tenha causado danos à CrossFit.

Também afirmou que é uma “academia de bairro” sem filiais e que foi “veementemente afetada pelos atos governamentais originários da pandemia que teve em seu contexto a missão de manter o isolamento social, impondo o fechamento da academia por longo período”.

A argumentação não prosperou. Em decisão de outubro de 2021, a 10ª Câmara Cível entendeu que a expressão “CrossFit” não se refere ao nome do serviço prestado e nem ao gênero dele, mas a uma modalidade específica de treinamento físico.

Em seu voto, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto disse que a academia “se limitou a alegar que a marca ‘CrossFit’ não teria mais o requisito da distintividade e, por isso, os efeitos da proteção do registro deveriam ser afastados”.“Se aplicarmos interpretação lógico-sistemática, veremos que o que a apelante pretende a invalidade do registro da marca no INPI”, declarou.

Com informações da CNN Brasil

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.