Alegando problemas de saúde, uma estudante do ensino fundamental do Espírito Santo reprovada após ter quase 300 faltas na escola em um ano, entrou na Justiça contra a diretora da instituição de ensino, pedindo indenização por danos morais. Assim, não teria atingido o mínimo de frequência exigida e que, por isso, não conseguiu realizar prova de recuperação.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) negou o pedido da família da menina, ao destacar que a figura do dano moral se materializa em importante instrumento de reparação às lesões que sobrepujam o material, ocasionando ao indivíduo o constrangimento e a humilhação.
O TJ também ressaltou que a Lei 9.394/96, ao disciplinar a educação escolar, veda carga mínima de horário inferior a 800 horas, sendo mantido o mínimo de 200 dias letivos necessários para a aprovação.
Na decisão, foi destacado ainda o fato de a diretora ter indicado à mãe da menina o estado crítico em relação aos testes da filha para recuperação de nota e o baixo rendimento escolar.
Em contraposição, a diretora da escola alegou que a estudante faltavam às aulas regularmente e não apresentava justificativa. A responsável pela escola afirmou ainda que foram contabilizadas 298 faltas em 2019 e que a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outro colégio, pelo mesmo motivo.
Redação, com informações da Gazeta