Durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11/12), o ministro Luiz Fux, relator de um dos recursos que questiona a responsabilidade das plataformas digitais pela remoção de conteúdos ilegais, criticou o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelece que redes sociais só podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdos de terceiros quando descumprem uma ordem judicial específica para remoção, mesmo cientes de impactos negativos.
“Olha que zona de conforto! A plataforma chega e diz assim: não tem condição, não tem como tirar, deixa isso aí”, afirmou Fux, destacando que o modelo atual protege as empresas, enquanto usuários afetados enfrentam dificuldades para obter reparação.
O ministro também ressaltou que, enquanto redes sociais lucram com a viralização de conteúdos degradantes, que geram cliques e receita publicitária, a imprensa tradicional adota práticas mais rigorosas. “Agora eu pergunto: a imprensa tradicional pode fazer isso? Ela não pode fazer isso. Ela liga para a pessoa, pergunta se procede, depois publica a reportagem”, comparou.
O julgamento no STF trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e discute se as plataformas devem remover conteúdos ilegais de forma imediata, sem necessidade de decisão judicial, sob pena de responsabilização por danos causados.