O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo arquivamento de um inquérito instaurado contra o senador Renan Calheiros (MDB), utilizando como base uma delação premiada do fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho.
A decisão fundamentou-se no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a rejeição de denúncias ou queixas quando não há justa causa para a continuidade da persecução penal.
De acordo com a delação, Renan teria recebido pagamentos entre os anos de 2014 e 2015 em troca de sua atuação na tramitação da Lei 12.995/2014, que supostamente beneficiou a empresa. No entanto, o ministro Zanin argumentou que não foram encontrados indícios mínimos que justificassem a instauração de um processo penal contra o senador.
Ao proferir sua decisão, Zanin também destacou a falta de elementos probatórios sólidos para corroborar as delações premiadas, o que inviabilizava a continuidade das investigações.
Ele observou que os relatórios policiais se basearam inteiramente nos elementos fornecidos pelos próprios colaboradores, e o depoimento do principal delator descreveu encontros esporádicos com Renan, sem detalhes específicos ou condutas do investigado que pudessem justificar um processo criminal.
Com essa determinação, o caso evidencia a importância do rigor na análise das delações premiadas e na exigência de provas robustas para embasar processos judiciais, respeitando os princípios de justiça e garantindo os direitos dos investigados.
Redação, com informações da Conjur