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‘USO FORA DOS LIMITES’

STF já tem maioria para tornar Zambelli ré por perseguição com arma de fogo no meio de rua em SP

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para tornar ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) sob acusação dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de constrangimento ilegal com emprego de arma.

Votaram pela abertura da ação penal, até as 21h desta sexta, os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

A acusação do Ministério Público Federal foi feita após o episódio em que a deputada sacou e apontou uma arma para um homem no meio da rua em São Paulo, em 29 de outubro do ano passado, na véspera do segundo turno das eleições.

“Ainda que a arguida tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”, disse Gilmar Mendes.

ÚNICO VOTO DIVERGENTE

Já o ministro André Mendonça votou para que o Supremo remeta o inquérito à primeira instância da Justiça.

Mendonça afirmou em seu voto que “a discussão não girou em torno de suas ações pela condição de deputada, nem sobre sua eleição como parlamentar”.

Acrescentou que a denunciada “se encontrava em momento de lazer, saindo de um restaurante com o filho e o segurança particular”.

O julgamento do Supremo, iniciado no último dia 11, acontece até o dia 21 de agosto, em plenário virtual, plataforma onde os ministros apresentam os seus votos durante um determinado período. Até lá, eles ainda podem mudar de voto ou pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso para o plenário físico).

Zambelli foi denunciada em janeiro pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. Além da condenação pelos dois tipos penais, a PGR pede que a parlamentar seja obrigada a pagar R$ 100 mil por danos coletivos e que seu porte de arma seja cancelado definitivamente.

A pena para o porte ilegal varia de dois a quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa. Quanto ao constrangimento ilegal, vai de três meses a um ano, tempo que pode ser ampliado em razão do uso de arma.

Com informações da FolhaPress


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