English EN Portuguese PT Spanish ES

TRT-RJ se diz incompetente para analisar contratos de franquia

jurinews.com.br

Compartilhe

Não compete à Justiça do Trabalho declarar nulidade de relação comercial, devendo, a princípio, a competência ser deslocada para a Justiça estadual para a análise dos requisitos de validade e legalidade da relação.

Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado para a juíza Mônica de Amorim Torres Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o contrato de franquia firmado por uma seguradora com três sócios controladores de corretoras, que pediam o reconhecimento de vínculo de emprego com a companhia. Ficou determinada, então, a remessa dos casos à Justiça comum.

A magistrada — apesar de ressalvar que seu entendimento pessoal é distinto — destacou que o STF, em decisões de repercussão geral, tem reiteradamente reconhecido outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

Ela citou decisão do ministro Alexandre na Reclamação 59.795/MG, em que ele cassou uma ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). “Por certo, a lógica do julgamento dos últimos julgados do Supremo Tribunal Federal demonstra a prevalência de novas formas de trabalho em detrimento à conhecida relação de emprego”, ressaltou a juíza.

Com informações da Conjur

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.