O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, atendeu à solicitação da Procuradoria-Geral do Município de Petrópolis (RJ) e determinou a suspensão da contagem dos prazos nos processos em que o município seja parte, no período de 18 de fevereiro a 20 de março, em razão do estado de calamidade pública decretado na cidade.
A medida leva em conta que, além da perda irreparável de vidas humanas, as fortes chuvas que atingiram a região na semana passada causaram prejuízo material grave aos prédios e às instalações municipais. Os prazos voltarão a fluir em 21 de março. A determinação consta da Resolução/STF 762/2022.
Com informações do STF
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