O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido do ex-deputado Eduardo Cunha para encerrar os processos penais relacionados à operação Lava Jato. Cunha, que já foi condenado em duas ações pela 13ª Vara Federal de Curitiba, enfrentou processos que mais tarde foram anulados pela 2ª Turma do STF, transferindo o julgamento para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
As duas condenações envolvem esquemas complexos. O “Caso Sondas” se refere ao suposto recebimento de propinas em contratos da Petrobras com a Samsung Heavy Industries para aquisição de navios sonda. Já o “Caso Benin” aborda vantagens indevidas ligadas a operações de petróleo no país africano Benin. Apesar dessas anulações, Cunha buscava um encerramento definitivo das ações.
Na Petição 13.142, Cunha alegou que diálogos obtidos pela operação Spoofing indicavam uma colaboração ilegal entre o ex-juiz Sergio Moro e a força-tarefa da Lava Jato. Sua defesa argumentou que a situação era semelhante a outras quatro ocasiões em que o STF encerrou processos devido a irregularidades na obtenção das provas.
Entretanto, Toffoli não aceitou a tese de nulidade. Ele afirmou que os elementos apresentados pela defesa não demonstravam um conluio suficiente para anular os atos judiciais sem reanálise de provas, o que não é permitido nesse tipo de pedido. Segundo o ministro, os diálogos apenas tratam de detalhes preliminares da denúncia e não guardam relação direta com os casos já anulados pelo STF.