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GOVERNO GANHA TEMPO Toffoli pede vista e interrompe julgamento de ação sobre Lei das Estatais

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu vista e interrompeu, nesta sexta-feira (31), o julgamento sobre a Lei das Estatais. O caso, marcado por uma polêmica queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, havia acabado de retornar ao plenário virtual.

O processo em análise, que interessa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. A ação é movida pelo PCdoB – aliado do PT. Com a decisão de Toffoli, o governo ganha tempo para costurar uma mudança na Lei das Estatais no Senado – o projeto já passou na Câmara.

O relator do processo no STF é Lewandowski, que anunciou que deixará a Corte dia 11 de abril – em maio, ele completa 75 anos, a idade-limite para ocupar uma cadeira no Supremo. No último dia 16, Lewandowski suspendeu, em decisão liminar, um trecho da lei e abriu caminho para as indicações políticas nas empresas públicas. Ao decidir monocraticamente, Lewandowski ‘furou’ Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso).

Em meio ao julgamento, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fechou um acordo com Lula aprovar mudança na Lei das Estatais e abrir caminho a nomeações. Em uma conversa com Lula, Pacheco disse que o Senado tem resistências a avalizar o projeto como passou pela Câmara, mas há um acordo para alterar o texto e aprová-lo, abrindo caminho para nomeações políticas em empresas públicas.

Aprovada pelo Congresso em 2016, após escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras, a Lei das Estatais veda a nomeação de quem tenha atuado, nos últimos 36 meses, como “participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

Em dezembro do ano passado, a Câmara aprovou projeto de lei reduzindo de 36 meses para 30 dias o tempo de quarentena necessário para que dirigentes de partidos ou de campanhas eleitorais ocupem cargos de comando em empresas públicas.

Com informações do Estadão



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