English EN Portuguese PT Spanish ES

“SEM ILEGALIDADE”: Toffoli nega pedido de associação contra restrição de compra e venda de armas

jurinews.com.br

Compartilhe

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (30), um pedido de uma associação de caçadores, atiradores e colecionadores de armas (CACs) contra a decisão que restringiu a aquisição de armas por esse grupo.

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) apresentou um mandado de segurança ao STF contra a decisão do ministro Edson Fachin, que, no início de setembro, decidiu suspender trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) envolvendo a compra de armas e munições pelos CACs.

Na prática, Fachin restringiu a compra dos equipamentos. O ministro justificou, em sua decisão, que a proximidade com as eleições demandava uma ação por parte da Justiça para evitar atos de violência nesse período.

A definição do magistrado foi referendada por outros ministros do STF. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques (ambos indicados por Bolsonaro ao STF) votaram contra a derrubada dos trechos dos decretos presidenciais.

Na decisão desta sexta-feira (30), Toffoli afirmou que o pedido da CBTT não apresenta “ilegalidade” ou “qualquer outro vício” no ato de Fachin que justifique a ação.

“Com efeito, não se vislumbra caráter ilegal, teratológico ou mesmo indicativo de abuso de poder na prolação do ato impugnado nesta via mandamental, qual seja, a concessão da medida cautelar requerida nos autos da ADI nº 6.139, uma vez que seu relator, o eminente Ministro Edson Fachin, sob a compreensão de necessidade e excepcional urgência do provimento cautelar para resguardar o próprio objeto da ação direta em trâmite, tão somente deferiu a cautelar, de forma fundamentada”, justificou Toffoli.

A disseminação de armas de fogo no país, que aumentou durante o governo Bolsonaro, tem preocupado algumas autoridades e representantes da sociedade civil.

Diante dessa preocupação com a segurança do pleito, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira (29), suspender as licenças dos CACs entre sábado (1º) a segunda (3).

Qualquer pessoa que seja caçadora, atiradora ou colecionadora que for pega portando uma arma de fogo nesse período pode ser presa em flagrante por posse ilegal de arma.

Além disso, o TSE já proibiu que pessoas portem armas de fogo nos locais de votação e seus arredores, também para evitar episódios de violência durante o pleito.

Com informações do CNN

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.