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‘SEM MOTIVO MÍNIMO’: Toffoli extingue notícias-crime contra Bolsonaro por incitação à violência

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as Petições (PETs) 10466 e 10563, em que parlamentares de oposição e o Partido dos Trabalhadores (PT) pediam que o presidente da República, Jair Bolsonaro, fosse investigado por supostos delitos de incitação e apologia ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e violência política e por interferência na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A PET 10466 foi apresentada ao STF após a morte de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu (PR), assassinado a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista Jorge Guaranho. Os autores da notícia-crime buscaram contextualizar a atuação política de Bolsonaro e as pautas que sempre defendeu e associá-lo a episódios de violência.

Porém, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), não há nexo causal entre o crime e a conduta do presidente, que teria, inclusive, reprovado publicamente o homicídio. No parecer, a PGR sustenta que o fato de o assassino ser simpatizante e eleitor de Bolsonaro não o torna coautor, partícipe ou incentivador do delito. Acrescenta que a petição não apontou nenhum contato ou vinculação entre eles, não sendo possível responsabilizar criminalmente um político pelo agir de seus eleitores e apoiadores.

Ao atender o pedido da PGR e extinguir o processo, Toffoli afirmou que, em respeito ao sistema acusatório e à atribuição exclusiva da PGR de solicitar abertura de inquérito, não há como o STF exercer juízo valorativo sobre os fatos alegadamente criminosos. Se o órgão não identificou, nos fatos narrados, motivo mínimo para a investigação, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento.

Abin

Na PET 10563, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pedia a apuração de suposta interferência de Bolsonaro na Abin, com o objetivo de defender seus familiares, o que configuraria desvio de função. Ele apontou quatro fatos que demonstrariam a formação de uma espécie de “Abin paralela”, com atuação político-eleitorais, e pediu a decretação de medidas cautelares como interceptação telefônica, quebra de sigilos diversos e busca e apreensão.

Mas, de acordo com o ministro, o senador não tem legitimidade para pleitear essas medidas, que são atribuições da autoridade policial ou do Ministério Público. Segundo ele, os fatos narrados e sua eventual apuração devem ser apresentados perante a PGR, a quem compete investigar e solicitar abertura de inquérito no Supremo.

Leia a íntegra da PET 10466.

Leia a íntegra da PET 10563.

Com informações do STF




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