O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia declarado o vínculo de emprego entre um advogado e um escritório de advocacia. O profissional pedia a declaração da configuração de vínculo empregatício durante o período compreendido entre os anos de 2014 e 2020, mesmo durante a vigência do contrato de associação celebrado pelas partes.
Toffoli reafirmou que o STF já concluiu, em julgamento de repercussão geral, pela compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho. Na ocasião, a Corte reconheceu a possibilidade de terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.
O TRT-3 considerou que o autor estava subordinado a recomendações técnicas relacionadas ao modo de executar suas atividades e submetido a constante supervisão, com cobrança de produtividade e prazos. Após o TRT-3, em sede de recurso ordinário, manter a sentença que acolhera a declaração de vínculo de emprego, o processo está em trâmite no TST, aguardando o juízo de admissibilidade de
recurso extraordinário. Ao STF, a sociedade de advogados argumentou que o contrato firmado era de associação.
Em sua decisão, Toffoli recordou que a 1ª Turma do Supremo já reconheceu a validade da contratação de profissional autônomo por meio de pessoa jurídica, especialmente quando não há condição de vulnerabilidade. O relator também lembrou de decisões monocráticas que afastaram o vínculo empregatício em casos semelhantes.
Confira aqui a decisão