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TAXA PARA EMPREGADOS: Moraes pede vista e suspende análise da cobrança de contribuição assistencial aos sindicatos

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo no qual a Corte pode validar a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos. 

Com a decisão, ainda não há prazo definido para o tema voltar a ser discutido pelos ministros.

O caso estava sendo analisado no plenário virtual da Corte. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente à cobrança, que foi considerada inconstitucional em 2017 pelo próprio Supremo. 

O processo específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria. 

MUDANÇA DE VOTO DO RELATOR

O STF analisava um recurso contra uma decisão estabelecida pela Corte em 2017 que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição assistencial de empregados não filiados a sindicatos.

À época, o ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso e defendeu o caráter inconstitucional da cobrança. Contudo, ele alterou o entendimento sobre a contribuição assistencial por considerar que ela é destinada ao custeio de negociações coletivas, que afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação.

Mendes mudou de entendimento após o ministro Luís Roberto Barroso apresentar o voto dele e afirmou que a contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical, o chamado “imposto sindical”, extinto com a reforma trabalhista aprovada em 2017. Segundo Barroso, “há risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical” se o STF não reverter a decisão.

Mendes concordou com os argumentos de Barroso e disse que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” caso o STF mantenha a decisão tomada em 2017.

“Peço vênias aos ministros desta Corte para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”, destacou o ministro.

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