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Suspensa lei que proíbe destruição de bens apreendidos em operações ambientais

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Estado de Roraima que proíbe aos órgãos ambientais de fiscalização e à Polícia Militar destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado. O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7204.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a Lei estadual 1.701/2022.

Competência da União

Barroso considerou plausível a alegação de Aras de usurpação da competência da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. Em seu entendimento, a lei estadual não observa a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal.

Novos ilícitos

Ainda segundo Barroso, a norma viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição). A seu ver, proibir a destruição de instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba por permitir a prática de novos ilícitos, inviabilizando a plenitude do exercício do poder de polícia ambiental.

Repressão a ilícitos ambientais

O ministro também constatou a presença de perigo na demora, outro requisito para a concessão da medida cautelar. Conforme destacado por Aras, Barroso concluiu que a manutenção dos efeitos da norma estadual acarreta prejuízo para a repressão à prática de ilícitos ambientais, com potenciais danos irreparáveis ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

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