Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as alterações no Estatuto da Advocacia que autorizavam policiais e militares da ativa a exercer a advocacia em causa própria. O julgamento se deu em plenário virtual e foi concluído às 23h59 de sexta-feira (17/3).
Segundo o entendimento da Corte, não é possível conciliar as atividades de policiais e militares da ativa com o exercício da advocacia, ainda que na atuação em causa própria, sem que ocorram conflitos de interesses e derrogação dos regimes jurídicos de cada carreira.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.227 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos incluídos ao texto original do Estatuto, de 1994, pela Lei 14.365/2022. Os parágrafos 3º e 4º do art. 28 permitem a atuação “estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais”, mediante inscrição especial na OAB.
O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, conduziu o julgamento. De acordo com ela, “a incompatibilidade do exercício da advocacia e das funções exercidas por policiais e militares na ativa dispõe de previsão legal há décadas, tendo tido sua constitucionalidade, quanto aos policiais, apreciada por este Supremo Tribunal, que concluiu inexistir ofensa constitucional ao óbice ao exercício da advocacia pelos agentes da segurança pública, mesmo em causa própria”.
Ainda, que a incompatibilidade tem a função de resguardar a liberdade e a independência da atuação do advogado, e prevenir abusos, tráfico de influência, práticas que coloquem em risco a independência e a liberdade da advocacia. “Afinal, os policiais podem ter acesso facilitado a informações, provas e conduções de inquéritos e processos.”