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‘COMPETÊNCIA DA UNIÃO’: Alexandre de Moraes suspende lei municipal que proíbe linguagem neutra em escolas

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei municipal de Ibirité, em Minas Gerais, que proibia o ensino de linguagem neutra. A decisão foi fundamentada no julgamento unânime de abril de 2020, no qual o STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei que vetava a discussão de gênero em escolas.

Na decisão desta segunda-feira (20), Moraes destacou que a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Ele afirmou que a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino, nos moldes da lei municipal de Ibirité, representa uma ingerência do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação.

A lei municipal de Ibirité vetava a “linguagem neutra ou dialeto não binário” em escolas públicas e privadas, além de proibir o seu uso por agentes públicos da cidade. A norma previa sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais a agentes públicos que utilizassem a linguagem neutra.

As entidades Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contestaram a lei no STF, alegando que ela impunha censura e comprometia a liberdade de expressão, assim como o direito fundamental de ensinar e aprender.

O STF, no julgamento de 2020 que embasou a decisão de Moraes, entendeu que uma lei no Novo Gama (GO), que proibia a referência à ideologia de gênero nas escolas municipais, descumpria o dever de promover políticas de inclusão. Em fevereiro de 2023, a corte também declarou inconstitucional uma lei do estado de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos, destacando que a legislação violava a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.

Os ministros não analisaram, no entanto, se a linguagem neutra fere ou não a Constituição, mas apenas se o estado poderia legislar sobre o tema.

Redação, com informações da Folha

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