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STF suspende julgamento sobre uso do salário mínimo como base para multas

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Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta sexta-feira (30/5), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a possibilidade de fixação de multas administrativas com base em múltiplos do salário mínimo. A análise ocorre em sede de repercussão geral, ou seja, a decisão firmará entendimento vinculante para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Até o momento, dois ministros haviam votado no sentido de que a prática é constitucional: o relator, Gilmar Mendes, e Alexandre de Moraes. Eles entenderam que o uso do salário mínimo como parâmetro de referência não fere a Constituição, desde que não haja vinculação automática para fins de indexação econômica.

O caso concreto envolve uma drogaria autuada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) por exercer atividades farmacêuticas sem a devida supervisão de profissional habilitado. As multas, previstas na Lei 5.724/1971, variam entre um e três salários mínimos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia anulado as penalidades, com base no artigo 7º, inciso IV, da Constituição, que proíbe a vinculação do salário mínimo “para qualquer fim”.

Na avaliação de Gilmar Mendes, a proibição constitucional refere-se ao uso do salário mínimo como indexador automático, o que não ocorre no caso das multas administrativas, que têm caráter eventual e natureza punitiva. Ele citou precedentes do próprio STF que validaram o uso do salário mínimo como parâmetro de referência em casos semelhantes, como pensões alimentícias, capital social mínimo para Eireli e sanções penais previstas no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Segundo o relator, multas administrativas não geram efeitos de indexação econômica e não têm relação direta com o poder de compra dos trabalhadores. “Essa natureza episódica impede que a multa possa servir de referencial para o reajuste de outros valores ou para a correção monetária periódica”, afirmou Gilmar.

Com o pedido de vista de Toffoli, o julgamento foi suspenso e ainda não há data definida para sua retomada.

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