O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reconheceu a existência de litígio estrutural sobre o fornecimento judicial de medicamentos no Brasil e determinou a suspensão nacional dos processos, em grau de recurso especial ou extraordinário, que tratam da participação da União em litígios sobre o fornecimento de medicamentos ainda não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS).
O entendimento se alinha a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em janeiro deste ano, Aras manifestou-se pela legitimidade da União em figurar no polo passivo nas demandas que tratam sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados (não disponibilizados) pelo SUS.
Contudo, ressaltando os problemas de acesso à saúde e à Justiça no país, propôs o reconhecimento do caráter estrutural do problema, a fim de que diversas instituições do Estado e da sociedade sejam chamadas a apresentar soluções a fim de melhorar a eficiência do fornecimento de medicamentos pelo SUS.
“Com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234 da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares”, afirmou o ministro na decisão.
Esse recurso trata do pedido de um cidadão que ajuizou ação ordinária contra o estado de Santa Catarina pleiteando o fornecimento de um medicamento não padronizado pelo SUS para tratamento de sua patologia.
O Juízo de primeiro grau determinou a inclusão da União no polo passivo, levando os autos para a Justiça Federal, que determinou a exclusão da União. Com o retorno dos autos à Justiça Estadual, o pedido foi julgado parcialmente procedente, o que levou o estado de Santa Catarina a recorrer da decisão sob a alegação de que a União deve figurar no polo passivo da demanda por ser a responsável financeira pelos medicamentos não padronizados pelo SUS.
O tema é de grande relevância, pois poderá impactar grande número de ações que tramitam no Judiciário brasileiro, bem como ter repercussões no custeio dos medicamentos em várias esferas federativas.
Na manifestação anteriormente enviada ao STF, o procurador-geral havia pedido a remessa do caso ao Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (Cadec/STF), para que fossem tomadas as providências para a completa resolução da controvérsia, notadamente, para evitar impactos negativos do entendimento a ser fixado pelo STF no acesso à Justiça, a partir da adoção de técnicas especiais para envolver diversos entes públicos e privados no debate, com a garantia da participação de todos os interessados.
Esse foi o primeiro pedido formal desta natureza pela PGR para envio de um caso ao Cadec/STF. A questão da remessa ao Cadec/STF ainda não foi examinada pelo ministro Gilmar Mendes.
Com informações do MPF