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STF realiza primeira audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal nesta segunda

O Supremo Tribunal Federal (STF) será sede do 167º Período Ordinário de Sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

jurinews.com.br

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Será realizada nesta segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), a primeira reunião da comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O ministro é relator de cinco ações (ADC 87ADI 7.582ADI 7.583ADI 7.586 e ADO 86) que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023).

O encontro será realizado de forma híbrida (presencial e por Zoom) na sala de sessões da Segunda Turma do STF, às 14h. A previsão é de que os trabalhos estejam concluídos até 18 de dezembro deste ano.

A comissão será formada por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal, dois dos estados e um dos municípios. Cada um dos autores das ações também poderá indicar um representante. O objetivo é que as negociações contem com a participação de representantes de diversos setores da sociedade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas.

Segundo o ministro, a comissão abre um novo capítulo no tratamento das controvérsias entre indígenas e não indígenas envolvendo interesses jurídicos, sociais, políticos e econômicos. Ele considera que o tema necessita de uma abordagem colaborativa e dialógica, reunindo todos os atores sociais e institucionais para a construção de soluções duradouras e pacíficas entre os interessados.

Em abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a questão. Na decisão, ele reconheceu aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.

Com informações do STF

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