O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em julgamento no Plenário Virtual, seu entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem ser beneficiados com o indulto presidencial. A decisão estabelece um precedente vinculante para todas as instâncias da Justiça no país, ao ter a repercussão geral reconhecida no Tema 1.400.
O caso analisado foi um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que pedia a anulação do indulto concedido a um homem condenado por essa modalidade mais branda do crime. O MP argumentava que a Constituição veda o benefício para o tráfico de drogas, sem fazer distinções.
No entanto, o presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a jurisprudência da Corte é pacífica ao considerar que o tráfico privilegiado — aplicado a réus primários, com bons antecedentes e sem envolvimento com organizações criminosas — não tem natureza de crime hediondo.
Segundo Barroso, o tratamento penal dado a esses casos é “mais benigno” porque leva em conta o envolvimento ocasional do agente com o delito. Por não ser hediondo, o crime não se enquadra na vedação constitucional ao indulto.
A proposta do relator para reafirmar a jurisprudência foi acolhida por unanimidade. A tese de repercussão geral fixada foi: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.” A medida visa dar mais coerência e estabilidade às decisões judiciais sobre o tema em todo o Brasil.