Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei catarinense que institui o plano de cargos e vencimentos da Defensoria Pública estadual. A decisão se deu no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Na ação, o governo de Santa Catarina alegou que compete privativamente ao chefe do Executivo propor leis relativas ao regime jurídico dos servidores estaduais, seguindo a regra da Constituição Federal para os servidores da União. No caso, a norma foi de iniciativa da própria Defensoria Pública.
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a tese defendida pelo governo catarinense era válida até as emendas constitucionais que alteraram o artigo 134 da Constituição Federal para conferir maior autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública.
Uma das mudanças estabeleceu que compete ao órgão propor ao Legislativo a criação e a extinção de cargos. Com o novo tratamento constitucional da matéria, o STF decidiu que a iniciativa de lei sobre criação de cargos, política remuneratória e planos de carreira da Defensoria Pública é privativa do defensor público-geral.
O ministro também afastou a alegação de que o aumento de gastos decorrente da criação dos cargos ofende o artigo 169 da Constituição, segundo o qual a despesa com pessoal nos entes federativos não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
De acordo com ele, a suposta ofensa se daria em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), e, assim, a inconstitucionalidade seria reflexa, não podendo ser apreciada em ADI. A decisão se deu em sessão virtual.
Com informações do STF