O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a pedido de Ariel Rocha Ramos, magistrado demitido em dezembro de 2014 por se embriagar diversas vezes no exercício da função e dar “cavalo de pau” no estacionamento do Fórum de Tabaporã (537 km de Cuiabá). A decisão foi proferida pela ministra Rosa Weber.
Na ocasião da demissão, também pesou contra o magistrado possuir conduta incompatível com a magistratura e demorar a julgar processos. Um dos fatos foi ele ter sido pego fazendo “cavalo-de-pau” com seu carro no pátio do fórum.
A ação ordinária no STF teve o objetivo de reformar acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não conheceu revisão disciplinar. O autor pugnou reintegração aos quadros da magistratura do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT).
Em pedido sucessivo, o autor buscava determinação para que o CNJ julgasse o mérito da mencionada revisão disciplinar.
Ariel Rocha alegou que a pena de demissão lhe foi aplicada contra a evidência dos autos e à lei, e com base em depoimentos viciados. Aduziu a existência de novas provas, aptas a demonstrar a suspeição das testemunhas ouvidas.
Argumentou que, acometido de depressão e alcoolismo, não deveria ter sido demitido, mas licenciado de suas atividades laborais, para submissão a tratamento de saúde.
Ao negar seguimento, Rosa Weber explicou que o não cabimento da revisão disciplinar foi devidamente fundamentada pelo não preenchimento dos requisitos regimentais, por meio de interpretação legítima do regimento interno do CNJ.
“Nessas condições, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu-se no sentido de que as deliberações negativas do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, por insuscetíveis de agravar a situação de eventuais interessados, não se ajustam à competência originária”, esclareceu a ministra.
Com informações do Olhar Jurídico