A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que determinou a retirada do ar de uma matéria jornalística com informações falsas. A matéria envolvia um cidadão injustamente mencionado em um crime, no qual ele era apenas testemunha, e não réu.
A agência de notícias, responsável pela publicação, argumentou que a notícia havia sido copiada de um site oficial do Ministério Público do Amazonas e que, portanto, não deveria ser responsabilizada. No entanto, o STF entendeu que, apesar da fonte oficial, cabia ao jornalista verificar a veracidade das informações antes de publicá-las.
O ministro Alexandre de Moraes, cujo voto prevaleceu, destacou que a decisão do tribunal não configurava censura prévia, mas apenas a correção de uma informação incorreta. Além disso, a agência foi condenada a pagar uma indenização de R$ 12 mil ao autor da ação por danos morais.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, havia inicialmente suspendido a decisão do TJ-AM, mas acabou vencida na votação. Assim, a agência permanece obrigada a retirar a matéria e pagar a indenização.