O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (18), por 10 votos a 1, por manter a autonomia das universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina contra Covid-19 para alunos participarem de aulas presenciais.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que, no fim do ano passado, suspendeu um ato do Ministério da Educação que decidiu que instituições federais de ensino não poderiam exigir comprovante da imunização.
O ministro Nunes Marques também acompanhou a decisão do relator, mas com ressalvas.
“Ressalto que a liminar, tal qual deferida pelo Relator, é no sentido apenas de se suspender a eficácia do ato administrativo que proibiu, em caráter genérico, a exigência de comprovação do certificado vacinal. Isto não impede, porém, que as universidades federais, dentro de sua respectiva autonomia, concluam pelas medidas que lhes forem mais adequadas, aí se considerando, inclusive, atuais e futuras descobertas científicas”.
Já o ministro André Mendonça votou contra a decisão do relator.
O julgamento ocorreu pelo plenário virtual do STF, modalidade de votação em que os ministros registram seus votos no sistema do Supremo, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto.
Em sua decisão, Lewandowski afirmou que a saúde é um dever do Estado.
“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, justificou.
No parecer do MEC, era dito que a exigência do comprovante de vacinação “como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”.