O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou o afastamento da juíza Marinalva Almeida Moutinho. O magistrado não identificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar.
Marinalva Moutinho foi afastada do cargo em outubro de 2019, no âmbito de ação penal decorrente dos desdobramentos da chamada Operação Faroeste, que investiga esquema de compra e venda de decisões judiciais na Bahia para legitimação de terras no oeste da Bahia.
No Habeas Corpus, a defesa de Moutinho alegou que a manutenção do afastamento do cargo, já prorrogado quatro vezes, caracteriza antecipação da pena. Apontou também supostas falhas processuais na ação em curso no STJ, que teriam limitado o direito de defesa da juíza.
Fachin não verificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar. Ele assinalou que, de acordo com os autos, o afastamento do cargo da juíza e de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia foi prorrogado porque ainda estão presentes os motivos que justificaram a medida.
“Outrossim, o deferimento de liminar em Habeas Corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, disse o ministro.
A ação penal no STJ ainda não foi julgada, e está em curso um calendário de audiências com 25 datas para oitiva de 200 testemunhas. Para o STJ, ainda que as investigações estejam avançando, a apuração dos fatos ainda não foi concluída.
Por esse motivo, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois “o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia”.
Com informações do STF