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STF julgará progressão de regime e liberdade condicional em crimes hediondos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um recurso que poderá impactar diretamente a progressão de regime, liberdade condicional e saída temporária de réus primários condenados por crimes hediondos com morte.

O caso, discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1.464.013, envolve a possibilidade de aplicar retroativamente partes favoráveis de normas penais em favor do condenado.

O julgamento terá repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será válida para todos os casos semelhantes em todas as instâncias judiciais do país.

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), alterada pelo pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019), prevê requisitos mais rígidos para a progressão de regime em crimes hediondos com morte. A progressão pode ocorrer após o cumprimento de metade da pena, mas a norma impede a concessão de liberdade condicional.

O recurso a ser julgado envolve um homem condenado nessa situação, que teve sua progressão de regime autorizada pela Vara de Execuções Penais de Santa Catarina, mas sem o direito ao livramento condicional ou à saída temporária. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de SC, mas revertida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu os benefícios ao réu.

Agora, o STF decidirá se é possível aplicar retroativamente apenas as partes favoráveis de leis penais. O julgamento, sem data definida, será relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a importância da uniformização da aplicação dessas normas.

Redação, com informações do Metrópoles

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