O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, no próximo dia 27 de novembro, a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após ordem judicial.
O tema foi debatido no XVII Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP) em Brasília, com a presença de autoridades e especialistas em Direito.
A ministra Edilene Lobo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou que a interpretação do artigo 19 deve considerar outros dispositivos legais e a Constituição para assegurar a proteção dos direitos fundamentais.
Ela argumentou que o dispositivo não pode blindar as plataformas de qualquer responsabilidade, comparando a omissão das empresas diante de conteúdo ilícito à de uma pessoa que se nega a prestar socorro.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, também do TSE, reforçou que o artigo não serve como proteção contra a censura. Ele explicou que as plataformas já estabelecem normas e filtros próprios, o que indica que elas não operam sob uma política de “fluxo livre” de informações.
A ministra Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), defendeu que o Marco Civil deve ser interpretado com “as lentes de seu tempo”, levando em conta os novos desafios da internet para a sociedade.
Redação, com informações da Conjur