English EN Portuguese PT Spanish ES

STF invalida leis paraibanas sobre procuradorias em autarquias e fundações

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela invalidação de trechos de leis na Paraíba que criavam cargos de advogado ou procurador em autarquias e fundações estaduais, em paralelo às procuradorias do estado, para exercer funções de assessoramento jurídico e representação judicial.

A decisão, proveniente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7218, movida pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), foi conduzida pelo relator, ministro Dias Toffoli.

Toffoli destacou que o STF já havia consolidado o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica nos estados e no Distrito Federal são competências exclusivas dos procuradores estaduais, conforme decisão na ADI 5215.

Ele ressaltou que as leis paraibanas ampliavam consideravelmente as atribuições das assessorias jurídicas dos órgãos, conferindo aos advogados funções de representação judicial e extrajudicial.

A decisão se baseou também no artigo 132 da Constituição Federal, que estabelece a competência dos procuradores dos estados e do Distrito Federal para a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.

Toffoli mencionou que, segundo o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é permitida a existência de consultorias jurídicas separadas das procuradorias-gerais ou advocacias-gerais, desde que os órgãos já existissem antes da promulgação da Constituição Federal em 1988. Como as leis paraibanas são posteriores a essa data e não há evidências de órgãos jurídicos distintos antes de 1988, foram consideradas inconstitucionais.

As normas impugnadas abrangiam órgãos como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan), a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq-PB), a Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep) e a Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad).

Apenas a lei referente à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), por ser anterior à Constituição Federal, não foi considerada inconstitucional.

Em relação aos efeitos da decisão, o STF determinou que eles se darão a partir de 24 meses após a publicação da ata de julgamento, visando garantir a segurança jurídica e permitir a adequação da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral da Paraíba. Esta medida foi aprovada pela maioria dos ministros, com os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça expressando entendimento contrário.

Redação, com informações do STF

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.