O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Goiás e do Rio de Janeiro que estabeleciam normas de proteção a consumidores filiados a associações de socorro mútuo. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6753 e 7151.
As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) contra as Leis estaduais 20.894/2020 de Goiás e 9.578/2022 do Rio de Janeiro, respectivamente.
O voto que prevaleceu no julgamento foi o do relator, ministro Gilmar Mendes, observou que as normas atribuem às associações características semelhantes às das seguradoras, como o fornecimento de serviço e a existência de obrigações pecuniárias, ao mesmo tempo que afastam sua qualificação como operadoras do mercado de seguros.
Para ele, embora editadas para proteger o consumidor filiado às associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais, as leis usurparam a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e sistemas de captação da poupança popular e para fiscalizar o setor.
De acordo com o ministro, apesar da presença de todos os elementos de um contrato de seguro (o risco, a garantia e o interesse segurável, entre outros), essas entidades não observam as normas impostas ao setor, como as previstas no Código Civil e no Decreto-Lei 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem as normas tratam de relações de consumo, matéria de competência legislativa concorrente.
Redação Jurinews, com informações do STF