English EN Portuguese PT Spanish ES

STF invalida lei sobre cobrança em operações externas

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade de dispositivos da lei tocantinense que impunham aos produtores do estado o pagamento de um adicional sobre o imposto de operações envolvendo a saída de produtos de origem vegetal, mineral ou animal ao exterior ou a outros estados.

A Lei estadual 3.617/2019 estipulava que os produtores locais pagassem 0,2% sobre o valor das operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação desses produtos para compor o Fundo Estadual de Transporte (FET). A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), autora da ação, argumentou que essa imposição caracterizava um “adicional camuflado” do ICMS com receita vinculada, violando princípios constitucionais.

O governo do estado alegou que a cobrança não se configurava como tributo, mas sim como preço público cobrado pelo uso de rodovias estaduais.

Em seu voto pela procedência do pedido, o ministro Luiz Fux (relator) destacou que a cobrança apresentava características de imposto, incidindo compulsoriamente sobre os contribuintes e não se vinculando a qualquer atividade estatal. Ele ressaltou que o tributo em questão possuía fato gerador e base de cálculo idênticos aos do ICMS, não podendo os estados criar adicionais sobre as alíquotas interestaduais do ICMS.

Além disso, Fux salientou que a Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e que a base de cálculo do adicional não guardava relação com os custos de manutenção das rodovias estaduais utilizadas para o escoamento da produção. O adicional também incidia sobre a saída de mercadorias com destino à exportação, violando a regra constitucional que estabelece imunidade em relação ao ICMS para tais operações.

Com essa decisão do STF, os dispositivos da lei tocantinense foram declarados inconstitucionais, trazendo impactos significativos para os produtores do estado e para o sistema tributário como um todo.

Redação, com informações do STF

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.