Por uma votação de 6 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo a BR Distribuidora.
Até o momento, cinco votos favoráveis foram registrados para condenar Collor também pelo crime de integração de organização criminosa.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para impor uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. No entanto, ainda não houve uma definição sobre a duração da pena.
A maioria formada acompanhou as condenações propostas por Fachin, mas sem a definição das penas. O grupo é composto pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Mendonça discordou parcialmente de Fachin, argumentando que não houve o crime de integração de organização criminosa, mas sim de associação criminosa, cuja pena é menor. No entanto, ele concordou com a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por sua vez, Nunes Marques votou pela absolvição do réu em relação a todos os crimes.
O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta-feira (24), aguardando os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O caso em julgamento trata de uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações tiveram início durante a Operação Lava Jato.
Além da pena de prisão, o relator propôs o pagamento de uma multa no valor de aproximadamente R$ 1,7 milhão (corrigido pela inflação) e a proibição de exercer cargos ou funções públicas “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
Além de Collor, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador, também estão respondendo ao processo. O relator votou pela condenação dos outros dois réus, impondo a Bergamaschi uma pena de oito anos e um mês de reclusão, e a Amorim uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.