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STF forma maioria e confirma multas por envolvimento em rinhas de galos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a validade da Lei 12.854/03 de Santa Catarina, que prevê multas para pessoas envolvidas em eventos ilícitos de maus-tratos a animais, como rinhas de galos. A ação, proposta pela Associação Nacional dos Criadores e Preservadores de Aves de Raça Combatentes (Anacom), está em julgamento no plenário virtual e será concluída na sexta-feira, 27.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou a lei estadual constitucional. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia já acompanharam o relator.

A Anacom questionou o § 3º do art. 30 da Lei 12.854/03, modificado pela Lei 18.116/21, que penaliza organizadores, proprietários, criadores, adestradores, comerciantes e espectadores envolvidos em eventos de maus-tratos a animais. A associação argumentou que a norma configurava responsabilidade objetiva, punindo criadores sem que houvesse participação direta nas infrações, além de exceder a competência estadual e violar princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a legalidade penal estrita.

No entanto, Toffoli rejeitou as alegações, afirmando que a legislação estadual está em conformidade com a competência concorrente prevista nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal, que permite aos Estados legislar sobre proteção ambiental. Ele também argumentou que a lei estadual está em harmonia com a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que já criminaliza maus-tratos contra animais, como rinhas.

Segundo o ministro, a norma não impõe responsabilidade objetiva, pois penaliza apenas aqueles diretamente envolvidos em atividades ilícitas. Ele destacou que o objetivo da legislação é coibir práticas cruéis contra animais, reforçando a proteção constitucional ao meio ambiente equilibrado, conforme o art. 225 da Constituição.

O processo segue sendo analisado pelos ministros, mas a maioria já foi formada em favor da manutenção da lei.

Processo: ADIn 7.056.

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