O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu nesta segunda-feira (18) a décima audiência de conciliação para discutir a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que trata da demarcação de terras indígenas. O encontro avançou nas discussões sobre o artigo 4º da lei, com propostas de alterações apresentadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A Funai propôs redefinir o conceito de terras tradicionalmente ocupadas, sugerindo que sejam aquelas necessárias à reprodução física e cultural dos povos indígenas, conforme seus usos, costumes e tradições, eliminando a tese do marco temporal prevista no texto atual.
Além disso, a proposta inclui a definição de critérios para comprovação desses territórios por meio de estudos multidisciplinares. As deliberações sobre as sugestões devem continuar na próxima audiência, marcada para o dia 25.
Durante a sessão, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) apresentou possibilidades de arranjos financeiros para a implementação de pagamentos por serviços ambientais. Esses mecanismos visam viabilizar economicamente os planos de vida das comunidades indígenas, integrando estratégias de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
A audiência foi mais um passo no esforço de conciliar interesses em torno da Lei do Marco Temporal, buscando soluções que respeitem os direitos dos povos indígenas e promovam o equilíbrio entre questões legais e socioambientais.
Redação, com informações do STF