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STF determina que estados devem repassar ICMS aos municípios mesmo sem arrecadação direta

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os estados devem repassar 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, mesmo quando o crédito relativo ao imposto é extinto por meio de compensação ou transação. Essa decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3837.

As modalidades de compensação e transação referem-se à extinção de créditos tributários. A compensação envolve o abatimento de créditos que o fisco possui em relação a débitos do contribuinte, enquanto a transação é um acordo onde dívidas tributárias são negociadas entre o fisco e o contribuinte.

No caso, os procuradores dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba argumentaram que, ao extinguir os créditos por essas modalidades, não haveria arrecadação de valores aos cofres estaduais. Dessa forma, não justificaria o repasse aos municípios da repartição constitucional de receitas, conforme o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar 63/1990.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques, relator do caso, esclareceu que a questão envolve recursos arrecadados, ou seja, a receita pública contabilizada como crédito no orçamento estadual. Para ele, não é aceitável que o estado limite a transferência dos recursos aos municípios.

Marques argumentou que a compensação e a transação, ao serem formalizadas, aumentam a disponibilidade financeira do estado, mesmo sem o recolhimento direto por parte do contribuinte. Ele enfatizou que, havendo receita pública arrecadada nesses procedimentos, deve ocorrer o repasse da parcela devida aos municípios referente aos créditos de ICMS que foram extintos.

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