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STF determina proteção a famílias vulneráveis em reintegração de posse pós-pandemia em São Paulo

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça estadual paulista adote as medidas necessárias para garantir os direitos de 200 famílias afetadas pela reintegração de posse de um imóvel no bairro Capão Redondo, São Paulo, ocupado desde março de 2023. A decisão foi tomada após a análise da Reclamação (RCL) 70059, onde um líder comunitário solicitou a suspensão da reintegração alegando que não foram seguidas as condicionantes estabelecidas pelo STF na ADPF 828, que orienta sobre a retomada de desocupações suspensas durante a pandemia.

Embora o ministro Fux tenha destacado que a ocupação em questão ocorreu após o período coberto pela ADPF 828 (que se aplica a ocupações até 31 de março de 2021), ele enfatizou que o Código de Processo Civil (CPC) exige que o Estado busque soluções consensuais para conflitos, especialmente em casos envolvendo pessoas vulneráveis. Assim, o juiz de origem pode ordenar audiências de mediação, inspeções judiciais e outras medidas para garantir a proteção dos ocupantes, em colaboração com os órgãos públicos responsáveis. Além disso, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem ser envolvidos no processo.

Essa decisão segue uma tendência observada em outros casos semelhantes julgados pelo STF, como a RCL 67652, reafirmando a necessidade de medidas de proteção em conflitos fundiários coletivos.

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