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STF determina apresentação de contratos de municípios com escritórios de advocacia no exterior e suspende honorários de êxito

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que municípios brasileiros com ações judiciais no exterior apresentem os contratos firmados com escritórios de advocacia que os representam nessas ações. A decisão liminar também suspende o pagamento de “honorários de êxito” (taxa de sucesso) em processos perante tribunais estrangeiros, até que a Justiça brasileira, especialmente o STF, analise a legalidade desses contratos.

A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais fora do país. A questão envolve, entre outras, ações de ressarcimento relacionadas aos desastres de Mariana e Brumadinho.

O Ibram ressaltou que os municípios firmaram contratos de risco com escritórios de advocacia, nos quais os honorários de êxito preveem percentuais elevados, como 30% do valor das indenizações. Segundo o instituto, isso pode causar prejuízos financeiros tanto às vítimas quanto aos cofres públicos. Um exemplo citado é uma ação na Justiça inglesa, que pede R$ 260 bilhões em indenizações.

O ministro Dino lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já considerou cláusulas de êxito ilegais e antieconômicas em contratos com a administração pública, posição também adotada por tribunais de contas estaduais e municipais. Ele enfatizou que a liminar não julga o mérito das ações apresentadas pelos municípios, mas busca avaliar o impacto econômico desses contratos sobre as finanças públicas.

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