O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de Sergipe que estabelecia honorários de sucumbência para procuradores do Estado em casos de parcelamento de débitos tributários. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18 de novembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7341, movida pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
A Lei Estadual 9167/2023, que foi alvo da ADI, fixava um escalonamento dos honorários sucumbenciais entre 1% e 10%, dependendo da quantidade de parcelas no parcelamento do débito tributário.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, argumentou que a regulamentação sobre o percentual devido a título de honorários sucumbenciais é uma questão de direito processual, e, conforme a Constituição, a competência para legislar sobre esse tema é exclusiva da União. O ministro destacou que o STF já havia afirmado anteriormente que a União detém a competência exclusiva para legislar sobre diversos aspectos do direito processual, como a definição de prerrogativas processuais, a atribuição de competências dos órgãos judiciais e a atuação do juiz.