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STF declara inconstitucional imposto sobre herança em planos de previdência privada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança, não deve incidir sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência privada aberta dos tipos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

A decisão unânime, proferida na sexta-feira (13), foi baseada no entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que os beneficiários têm direito aos valores devido a um vínculo contratual, e não por herança. “Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”, afirmou Toffoli em seu voto.

Os planos VGBL e PGBL funcionam como modalidades de seguro, permitindo que o dinheiro aplicado seja transferido aos beneficiários em caso de morte do titular. A diferença entre eles está na forma de incidência do Imposto de Renda.

A decisão tem repercussão geral, impactando 114 ações sobre o tema e respondendo a um Recurso Extraordinário da Feneaseg e do Estado do Rio de Janeiro contra trechos da Lei estadual 7.174/15.

A tese fixada pelo STF foi:
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

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