A recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de extinção da punibilidade de uma pessoa condenada que não tem condições de pagar a pena de multa tem gerado preocupação entre membros das Defensorias Públicas brasileiras.
O julgamento da ADI 7.032, que abordou esse tema, resultou em uma posição menos favorável aos condenados do que a anteriormente fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STF, por unanimidade, concluiu que o não pagamento da multa impede a extinção da punibilidade, exceto se comprovada impossibilidade, mesmo que de forma parcelada.
Além disso, destacou que o juiz da execução penal pode extinguir a punibilidade mesmo sem o pagamento da multa, desde que conclua, com base em elementos de prova, que o condenado realmente não tem condições.
No entanto, essa posição é menos benéfica do que a tese anteriormente adotada pela 3ª Seção do STJ. Em fevereiro de 2024, o STJ decidiu que a mera declaração de pobreza do condenado é suficiente para que sua punibilidade seja extinta, mesmo sem o pagamento da multa. Essa presunção de pobreza, no entanto, pode ser afastada se houver indícios de que o condenado possui recursos para pagar a multa.
A diferença entre as posições do STF e do STJ preocupa as Defensorias Públicas, pois abre a possibilidade de que os condenados sejam obrigados a provar a inexistência de recursos para o pagamento da multa, o que pode ser extremamente difícil.
Essa interpretação pode ser considerada um retrocesso, pois restabelece uma posição anteriormente adotada pelo STJ, que exigia do condenado a prova de sua impossibilidade financeira, dificultando o acesso à extinção da punibilidade.
A preocupação das Defensorias Públicas se baseia na redação escolhida pelo STF para dar interpretação ao artigo 51 do Código Penal.
Apesar de o ministro Cristiano Zanin ter proposto uma interpretação mais alinhada com a posição do STJ, essa presunção de pobreza não foi incluída no texto final do acórdão, o que pode levar juízes e tribunais estaduais a continuarem exigindo dos condenados a prova de sua impossibilidade de pagamento da multa.
Essa questão é especialmente relevante considerando a situação da população carcerária brasileira, que em sua maioria é assistida pela Defensoria Pública. A dificuldade em provar a impossibilidade de pagamento da multa pode perpetuar a marginalização desses indivíduos e dificultar sua reintegração à sociedade após o cumprimento da pena.
A interpretação dada pelo STF pode representar um retrocesso interpretativo e comprometer o acesso à justiça e à ressocialização dos condenados no Brasil.
Redação, com informações da Conjur