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STF decide se Anvisa pode proibir venda de produtos de cannabis em farmácias de manipulação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a validade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe farmácias de manipulação de comercializarem produtos à base de cannabis. Segundo a Anvisa, a venda deve ocorrer exclusivamente em farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de receita emitida por um médico habilitado.

A controvérsia é tema de um recurso extraordinário com agravo que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1341) no Plenário Virtual. A data do julgamento ainda será marcada, mas a decisão terá efeito vinculante para todas as instâncias judiciais.

O caso teve início no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou uma decisão impedindo o município de São Paulo de aplicar sanções a uma farmácia de manipulação por vender produtos de cannabis. O TJ-SP entendeu que a Resolução Colegiada 327/2019 da Anvisa extrapolou sua competência ao criar uma distinção entre farmácias com e sem manipulação, distinção que não está prevista em lei.

O município, ao recorrer, alegou que a manipulação e comercialização desses produtos sem autorização sanitária são ilegais, dado que se tratam de substâncias psicotrópicas sujeitas a controle especial para evitar desvios. O município também argumentou que o rigor técnico necessário para a manipulação de derivados de cannabis se justifica como uma questão de saúde pública.

O ministro Alexandre de Moraes, ao reconhecer a repercussão geral, destacou que a questão tem gerado decisões divergentes em tribunais estaduais, validando e contestando a norma da Anvisa. Ele ressaltou que o tema possui grande impacto político, social e jurídico, e sua definição interessa a toda a sociedade, não apenas às partes diretamente envolvidas.

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