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STF decide que não há relação de emprego entre contratante e terceirizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é lícita a terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, e que não se configura uma relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente uma reclamação constitucional ajuizada por uma empresa de transportes, que havia sido condenada a pagar direitos trabalhistas a um motorista terceirizado.

A ação trabalhista foi inicialmente julgada procedente pela Justiça do Trabalho, motivando a empresa a entrar com a reclamação constitucional, alegando que a decisão feria a posição do STF expressa nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252.O caso envolve uma empresa de transportes que celebrou um contrato de prestação de serviços com um município baiano e optou por terceirizar a função, realizando contratos de locação de serviço tripulado. Segundo esses contratos, o locador deveria ceder o veículo e contratar um motorista para dirigi-lo, sem ônus e encargos à locatária. A escolha do locador de dirigir pessoalmente ou não o veículo não teria relevância jurídica.No entanto, a Justiça do Trabalho considerou que havia uma relação de emprego, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O escritório R. Pitombo de Cristo Sociedade Individual de Advocacia levou o caso ao STF.Ao analisar o processo, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o STF já decidiu anteriormente que não há irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante.”A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos, como a previsão da natureza civil da relação decorrente de contratos firmados nos termos da Lei 11.442/2007″, afirmou o ministro.

Redação, com informações da Conjur

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