O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido para que o presidente Jair Bolsonaro nomeasse para o cargo de reitor de universidades federais o nome mais votado da lista tríplice elaborada pelas instituições. O julgamento se deu em plenário virtual, sem debates.
A ação foi movida pelo PV, que questionou trechos da Lei 9.192/1995 e do Decreto 1.916/1996, que estabelecem a formação das listas tríplices e a nomeação pelo presidente da República. O partido argumentou que Bolsonaro utiliza os dispositivos para “suprimir a autonomia das universidades”.
Segundo a legenda, o presidente desrespeita o procedimento “nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos”.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou em defesa da lista tríplice. Para ele, a nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como “dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas”, ou como mecanismo de fiscalização.
Eis o relatório (69 KB) e o voto (169 KB) de Fachin.
“O conflito entre os poderes do Presidente da República e o princípio da autonomia é ainda mais grave porque a não nomeação dos indicados que encabeçam as listas tríplices excepciona consulta feita em conformidade com procedimento regulado em legislação específica, e impulsionado pelo princípio da gestão democrática do ensino público”, escreveu Fachin.
No entanto, o voto do relator foi acompanhado somente pelo ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes foi o 1º a divergir de Fachin. Ele citou uma decisão do começo do ano sobre o mesmo tema, para justificar que a questão estaria “devidamente solucionada”.
Eis o voto de Mendes.
“Decerto, ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada”, escreveu o ministro. Para Gilmar, vincular a autoridade presidencial ao nome mais votada da lista tríplice não é constitucional.
Acompanharam o decano do Supremo os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Nunes Marques.
Com informações do Poder360