English EN Portuguese PT Spanish ES

STF debate possibilidade de novo júri após absolvição por quesito genérico

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (25) a análise de um tema com repercussão geral que discute se a segunda instância do Judiciário pode determinar a realização de um novo júri em casos de absolvição baseada em quesito genérico, mesmo quando há contrariedade às provas do processo.

O julgamento, que trata do Tema 1.087, envolve o princípio da soberania do Tribunal do Júri e a validade de decisões fundamentadas em razões como clemência ou compaixão.

No caso em questão, o conselho de sentença de um júri popular reconheceu a materialidade e autoria em uma tentativa de homicídio, mas absolveu o réu sob o argumento de que a vítima havia matado o enteado do acusado, o que teria motivado o crime.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) rejeitou recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), alegando que o princípio da soberania do júri impede a cassação da decisão, mesmo quando fundamentada em quesito genérico.

O MP-MG recorreu ao STF, alegando que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e representa uma forma de legitimar a vingança. O recurso foi analisado inicialmente no Plenário Virtual em 2020, mas, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi retomado presencialmente.

Na sessão desta quarta, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas e de amigos da corte. A decisão final, no entanto, será proferida em data ainda não definida. Anteriormente, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o então ministro Celso de Mello se manifestaram contrários à realização de novo júri, defendendo a soberania das decisões do Tribunal do Júri.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia divergiram, considerando que anular uma absolvição baseada em quesito genérico não viola essa soberania.

O desfecho desse julgamento pode ter impacto significativo sobre a interpretação do princípio da soberania do júri e a possibilidade de revisões em decisões de absolvição quando as provas contrariam o veredicto.

Redação, com informações da Conjur

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.