Enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação e pelas narrativas odiosas à imagem e à credibilidade da instituição, dos membros e do Poder Judiciário. Esse é o objetivo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ao instituiu o Programa de Combate à Desinformação (PCD) no âmbito do Tribunal.
No texto da Resolução 742/2021, o presidente enfatizou que a desinformação “mina a confiança nas instituições e prejudica a democracia” ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas, com impactos sociais, políticos, econômicos e jurídicos de cunho negativo.
O combate ao discurso de ódio contra instituições públicas e contra grupos sociais, diz o texto, revigora a promoção do pluralismo, da diversidade e do respeito aos direitos humanos; sem deixar de observar a máxima proteção ao direito à liberdade de expressão e de crítica.
O ato normativo foi editado em harmonia com o sistema de proteção das liberdades de comunicação, previsto na Constituição Federal de 1988, e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que determina que toda pessoa possui o direito a informações e ideias de toda natureza, mas ressalva a necessidade de coibir apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
Programa de Combate à Desinformação
O PCD será gerenciado por um comitê gestor, liderado pelo secretário-geral da Presidência, Pedro Felipe de Oliveira Santos, e será executado em dois eixos. Uma por meio da atuação organizacional, com ações de organização interna, como a definição das atribuições; reuniões periódicas para monitoramento dos resultados; o aperfeiçoamento de recursos tecnológicos para identificação mais célere de práticas de desinformação e discursos de ódio e a aproximação do grupo gestor com instituições públicas e privadas que atuam no combate à desinformação.
No segundo eixo, o programa focará em ações de comunicação que envolverão a capacitação não apenas de servidores, funcionários terceirizados, mas de jornalistas profissionais e influenciadores digitais para a identificação de práticas de desinformação e discursos de ódio e as formas de atuação para combatê-las.
O Supremo atuará para contestar boatos ou desmentir notícias falsas sobre a Corte ou seus integrantes, com a publicação de notícias em página especial denominada #VerdadesdoSTF. Adotará também ações constantes de comunicação, com materiais para públicos diversos, com a finalidade de disseminar informações verdadeiras.
A resolução prevê a possibilidade de parcerias para a execução das ações, mediante acordos de cooperação técnica, com instituições públicas e privadas, entidades e empresas com atuação no ramo.
Checagem
O Supremo já realiza, desde o início do ano, a checagem de notícias falsas. A série “#VerdadesdoSTF” é publicada no Portal do STF e nas redes sociais do Tribunal.
O Tribunal já desmentiu boatos acerca de importantes decisões, como a afirmação falsa de que a Suprema Corte proibiu o governo federal de atuar no enfrentamento da Covid-19, e sempre reitera o alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de evitar a propagação de fake news com o nome de autoridades e membros da Suprema Corte.
Internet
A resolução também observa o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo em vista que os efeitos negativos produzidos pela desinformação podem ser potencializados pelo uso distorcido dos recursos proporcionados pelas tecnologias da informação e das comunicações (TICs), sobretudo a Internet.
No texto, o presidente do STF fez questão de enfatizar que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), à qual o Supremo aderiu integralmente, estabelece a meta de promover instituições fortes, inclusivas e transparentes em todos os níveis; o desenvolvimento de uma sociedade pacífica e baseada no respeito aos direitos humanos; e a expansão do acesso efetivo à Justiça.
Leia a íntegra da resolução.
Com informações do STF