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STF começa a examinar leis que obrigam prestadoras de serviços contínuos a estender promoções a antigos clientes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações contra leis estaduais que obrigam os prestadores de serviços contínuos a estender, automaticamente, novas promoções a antigos clientes. Na sessão desta quarta-feira 8, falaram os representantes das requerentes e o procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento prosseguirá nesta quinta-feira (9), com os votos dos relatores das ações.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5399 e 6191 têm por objeto a Lei estadual 15.854/2015 de São Paulo. Na ADI 5399, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) alega que a norma, ao dispor sobre serviços de telecomunicação, invadiu a competência da União para legislar sobre a matéria (artigo 21, inciso XI e artigo 22, inciso IV).

Também alega conflito com o princípio constitucional da isonomia e com disposições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pois estende as promoções automaticamente a todos os clientes.

Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, deferiu a liminar para suspender a aplicação do dispositivo da lei estadual que trata dos serviços de telefonia móvel. A liminar foi levada a referendo no Plenário Virtual, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque.

Estabelecimentos de ensino

Na ADI 6191, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) argumenta que a mesma lei atinge a autonomia administrativa e financeira das universidades e das faculdades e viola a repartição de competências entre os entes federativos, tendo em vista a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Já na ADI 6333, da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Confenem recorre, por meio de embargos de declaração, de decisão do STF que manteve a validade do artigo 35 do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei estadual 16.559/2019), que também obrigava os fornecedores de serviços prestados de forma contínua, entre eles as instituições de ensino privado, a estenderem aos clientes preexistentes os benefícios de promoções e liquidações oferecidos a novos clientes.

Com informações do STF

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