O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se a lei que obriga pessoas de mais de 70 anos a se casarem em regime de separação de bens é constitucional.
A regra foi instituída no ano de 2002, para evitar que uma pessoa muito mais jovem se una a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio. A ideia era também preservar a herança dos filhos do idoso ou da idosa. Mas a norma passou a ser questionada e foi parar na corte.
Os ministros do STF estão analisando, em plenário virtual, se possui caráter constitucional a controvérsia acerca da validade do art. 1.641, II, do CC/02, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos, e da aplicação dessa regra às uniões estáveis. O julgamento tem previsão de encerramento no dia 29 de setembro.
SOBRE O CASO CONCRETO
O caso que chegou ao STF e poderá ter repercussão geral, balizando decisões da Justiça, ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo.
Trata-se de um casal composto de um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.
Uma decisão em primeira instância havia reconhecido a cônjuge como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram.
Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.
Os autos foram encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça e, em seguida, ao STF.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, que é relator do caso, o processo opõe o argumento de que a lei impede o enriquecimento por interesse ao entendimento de que a norma, por si só, presume que maiores de 70 anos são incapazes de tomar decisões.
“Sem dúvida, a matéria envolve a contraposição de direitos com estatura constitucional”, manifestou Barroso. O ministro ainda destacou que a questão ultrapassa os interesses subjetivos do caso ocorrido em Bauru por apresentar relevância social, jurídica e econômica.
Se a manifestação de Barroso for referendada pelos demais ministros do STF em plenário virtual, o processo será instruído e, posteriormente, terá seu mérito julgado por todos os integrantes da Corte.
Com o reconhecimento de inconstitucionalidade da lei e a repercussão geral pelo ministro, os cônjuges serão reconhecidos como herdeiros.
Com informações da Revista Oeste