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STF apresenta recolhimento das custas judiciais pelo PagTesouro a TRFs e TJs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou a Tribunais Regionais Federais e a Tribunais de Justiça a nova modalidade de recolhimento das custas judiciais adotada pela Corte, por meio da plataforma digital do PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda.

O PagTesouro foi instituído pelo Decreto 10.494/2020 como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. No âmbito da Corte, a nova forma de pagamento está prevista na Resolução 766, de março de 2022.

Nessa nova modalidade, disponível desde abril, o jurisdicionado tem a opção de fazer o pagamento por Pix ou cartão de crédito, que se somam à GRU compensação.  Efetuado o pagamento, um comprovante é imediatamente enviado ao e-mail informado pelo usuário.

De acordo com a Central do Cidadão, muitas demandas sobre a forma de comprovação desse recolhimento têm chegado à unidade e recebido o devido tratamento, com as orientações necessárias.

A Secretaria de Gestão de Precedentes ressaltou que esse comprovante é o único documento hábil para fins de comprovação do recolhimento das custas judiciais por meio do PagTesouro na interposição de Recurso Extraordinário.  Isso porque apenas no comprovante de pagamento do PagTesouro, emitido pelo STF, constam todos os dados essenciais, a exemplo da parte e número único do processo.

Na reunião, os tribunais participantes esclareceram dúvidas procedimentais sobre os recolhimentos de custas processuais e elogiaram a iniciativa do STF de proporcionar a interlocução direta com as unidades responsáveis pelo processamento dos recursos. 

Com informações do STF

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