O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais portarias que revogaram anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964. A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, proposta pelo Conselho Federal da OAB.
A OAB contestou mais de 300 portarias editadas em junho de 2020 pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo a entidade, essas portarias anularam, de forma genérica e sem direito à defesa, anistias concedidas há quase duas décadas, violando princípios como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela parcial procedência do pedido, destacando que a revisão de anistias não pode ocorrer indefinidamente. Ela ressaltou que a inércia do Estado consolida direitos protegidos pela segurança jurídica e pela confiança legítima.
Por maioria, o STF restabeleceu o reconhecimento das anistias políticas aos cabos da Aeronáutica, garantindo seus direitos e benefícios de caráter alimentar. A decisão reforça a importância da segurança jurídica e do respeito aos direitos adquiridos.