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SIGILO GARANTIDO: Moraes libera apreensão de emails das Americanas, exceto mensagens trocadas com advogados

jurinews.com.br

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta segunda-feira (3) a busca e apreensão em documentos e emails da diretoria das Lojas Americanas para a produção de perícia que investigue se a companhia cometeu fraude contábil.

Moraes determinou, porém, que não podem ser utilizadas na perícia mensagens eletrônicas, documentos e dados transmitidos entre os advogados da empresa e seus executivos.

Na prática, a nova decisão de Moraes flexibiliza o que ele havia decidido em 16 de fevereiro, ao suspender uma decisão da primeira instância que determinava a busca e apreensão.

“A inviolabilidade das comunicações e de dados (…) visa a proteção do exercício da advocacia como instrumento para a concretização dos direitos e garantias constitucionais individuais, tendo por finalidade a proteção da relação dos advogados com os seus representados”, diz o ministro na decisão desta segunda.

“Ou seja, estão protegidos pelo sigilo profissional todos esses dados, tais como os emails originados ou destinados aos advogados, em trocas de mensagens com o Grupo Americanas, com os seus diretores, membros do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria, advogados internos e funcionários da área de contabilidade e de finanças da companhia”.

Segundo Alexandre de Moraes, “as demais comunicações e dados apreendidos, que não envolvam o exercício da advocacia, não encontram amparo (…), pois não haverá proteção ao sigilo profissional”.

Em fevereiro, o ministro tinha acatado o argumento da varejista sobre possível quebra de sigilo entre cliente e advogados, que poderia ter impacto nas diversas ações das quais a empresa se tornou alvo após o anúncio da descoberta de “inconsistências contábeis” que levaram ao pedido de recuperação judicial.

A varejista recorreu ao STF depois que a juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, determinou que a Microsoft entregasse ao Bradesco as cópias de caixas de emails de executivos da Americanas.

A defesa da Americanas entendeu que a medida poderia violar o sigilo da comunicação entre advogados e cliente, conforme prevê a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.127 e, com base neste argumento, recorreu ao STF.

O Bradesco, então, apresentou ao ministro um pedido de reconsideração do despacho que impediu a realização de busca e apreensão dos emails. Segundo o banco, a medida é necessária “para descortinar de uma vez por todas o vil oportunismo que marca os pedidos” da Americanas no processo.

Também a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) se manifestou em apoio ao Bradesco.

De acordo com a petição enviada pela entidade ao STF, a cautelar ajuizada pelo Bradesco “em nenhum momento visou à violação do sigilo profissional dos advogados do grupo Americanas, tampouco almeja promover uma busca generalizada de toda e qualquer comunicação ou mesmo tenha por pretensão executar, indiscriminadamente, uma devassa sobre as correspondências da companhia.”

A Febraban disse que que, sem a busca e apreensão, torna-se “impossível apurar os fatos, responsabilizar os administradores e controladores que, efetivamente, possam ter concorrido para a suposta fraude contábil e alcançar o seu patrimônio.”

A nova decisão de Moraes foi tomada após esses pedidos, com a autorização da busca e apreensão, mas com restrições a respeito dos emails de advogados.

Com informações da FolhaPress

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